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R2Media atuando na assessoria da obtenção do PMAT


PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária e
Gestão dos Setores Sociais Básicos

O PMAT é um Programa de Modernização da Administração Tributária e Gestão dos Setores Sociais Básicos, idealizado para apoiar a melhoria da qualidade do gasto público dentro de uma perspectiva de desenvolvimento local sustentado e para aumentar a qualidade da execução das funções sociais. Com o programa, os municípios brasileiros têm a possibilidade de atuar na obtenção de mais recursos estáveis e não inflacionários. Isso, ajuda na redução do custo para a prestação de serviços na área de administração geral, assistência a crianças e jovens, saúde, educação e de geração de trabalho e renda.

Quem se destina

A todos os municípios brasileiros que apresentem potencial de receita própria economicamente explorável ou de aumento significativo da produtividade do gasto, especialmente nos setores sociais básicos

Finalidade do PMAT

A finalidade do Programa é financiar projetos que se enquadrem dentro das seguintes modalidades:

• fortalecimento da capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração tributaria e da gestão publica dos serviços sociais básicos e demais ações de natureza fiscal ou racionalizadas do uso de recursos públicos;
  
• desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas de informação, serviços e processos voltados ao cumprimento das atribuições e competências municipais estabelecidas no âmbito Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e  da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB;   
     
• acompanhamento das obrigações tributarias, maximização do uso de recursos ociosos/subutilizados e eliminação de perdas, melhoria de qualidade e da oferta desses serviços a um menor custo, registro, controle e gerenciamento da execução do gasto  público; 
    
• cooperação permanente das Unidades da Federação entre si, com Órgãos da Administração Federal e com a Sociedade Civil para a atuação conjunta, intercâmbio de experiências, informações, cadastros e formação de redes sociais que racionalizem, melhorem e ampliem o atendimento e reduzam o custo unitário da prestação dos serviços;   

• modernização da administração publica voltada para iniciativas de desenvolvimento local que promovam capacitação e articulação do tecido produtivo e geração de trabalho e renda.

 
Modalidades de Financiamento

PMAT Tradicional
Destinado a todos os municípios brasileiros, independentemente de faixa populacional.

PMAT Especial
Destinado aos municípios brasileiros com população de até 50.000 habitantes.

Itens Financiáveis

• Tecnologia de Informação e Equipamentos de Informática
Aquisição de hardware, de redes de computação e de comunicação, além do desenvolvimento de software e sistemas de informação, inclusive para implantação e acesso à internet – Limitado à 35% do total financiado;

• Capacitação de Recursos Humanos
Desenvolvimentos de programas de treinamento, atualização e reciclagem de pessoal, participação em cursos, seminários e visitas técnicas – Limitado à 25% do total financiado;

• Serviços Técnicos Especializados
Execução de serviços para desenvolver atividades do projeto, inclusive sistema de organização e gerência, base cadastral e de tecnologia da informação – Limitado à 35% do total financiado;

• Equipamento de Apoio à Operação e Fiscalização
Aquisição de equipamentos operacionais, de comunicação e de outros bens móveis operacionais – Limitado à 25% do total financiado;

• Infraestrutura Física
Adequação de ambientes físicos, por meio da melhoria de instalações e de programas operacionais e de atendimento ao cidadão – Limitado à 20% do total financiado.

Itens Não Financiáveis

• Construção e reaparelhagem de escolas, unidades de saúde e de atendimento;
• Obras de infraestrutura não voltadas para a melhoria de eficiência da administração;
• Programa de desligamento de servidores;
• Aquisição ou arrendamento de bens imóveis e benfeitorias;
• Aquisição de máquinas e equipamentos usados.

Garantias

As garantias serão representadas por quotas-partes do FPM e/ou do ICMS, observadas as normas pertinentes.

Limites do valor financiado

O valor do financiamento deverá observar os seguintes limites máximos:

• PMAT Tradicional
Para municípios com população inferior ou igual a 50 mil habitantes: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Para municípios com população superior a 50 mil habitantes: R$ 36,00 (trinta e seis reais) por habitante, limitado a R$ 60 milhões.

• PMAT Especial
R$ 36,00 (trinta e seis reais) por habitante, limitado a R$ 720 mil.

Desenvolvimento do Projeto

Para o desenvolvimento deste projeto consulte R2Media Desenvolvimento de Projetos Públicos e WebSites.

Av. Osmar José Garcia, 883 - Sala 02 |  Centro  | Fone  (64)3434-1616 | Cachoeira Dourada-GO

 

 

Administração

Adm