
PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária e
Gestão dos Setores Sociais Básicos
O PMAT é um Programa de Modernização da Administração Tributária e Gestão dos Setores Sociais Básicos, idealizado para apoiar a melhoria da qualidade do gasto público dentro de uma perspectiva de desenvolvimento local sustentado e para aumentar a qualidade da execução das funções sociais. Com o programa, os municípios brasileiros têm a possibilidade de atuar na obtenção de mais recursos estáveis e não inflacionários. Isso, ajuda na redução do custo para a prestação de serviços na área de administração geral, assistência a crianças e jovens, saúde, educação e de geração de trabalho e renda.
Quem se destina
A todos os municípios brasileiros que apresentem potencial de receita própria economicamente explorável ou de aumento significativo da produtividade do gasto, especialmente nos setores sociais básicos
Finalidade do PMAT
A finalidade do Programa é financiar projetos que se enquadrem dentro das seguintes modalidades:
• fortalecimento da capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração tributaria e da gestão publica dos serviços sociais básicos e demais ações de natureza fiscal ou racionalizadas do uso de recursos públicos;
• desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas de informação, serviços e processos voltados ao cumprimento das atribuições e competências municipais estabelecidas no âmbito Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB;
• acompanhamento das obrigações tributarias, maximização do uso de recursos ociosos/subutilizados e eliminação de perdas, melhoria de qualidade e da oferta desses serviços a um menor custo, registro, controle e gerenciamento da execução do gasto público;
• cooperação permanente das Unidades da Federação entre si, com Órgãos da Administração Federal e com a Sociedade Civil para a atuação conjunta, intercâmbio de experiências, informações, cadastros e formação de redes sociais que racionalizem, melhorem e ampliem o atendimento e reduzam o custo unitário da prestação dos serviços;
• modernização da administração publica voltada para iniciativas de desenvolvimento local que promovam capacitação e articulação do tecido produtivo e geração de trabalho e renda.
Modalidades de Financiamento
PMAT Tradicional
Destinado a todos os municípios brasileiros, independentemente de faixa populacional.
PMAT Especial
Destinado aos municípios brasileiros com população de até 50.000 habitantes.
Itens Financiáveis
• Tecnologia de Informação e Equipamentos de Informática
Aquisição de hardware, de redes de computação e de comunicação, além do desenvolvimento de software e sistemas de informação, inclusive para implantação e acesso à internet – Limitado à 35% do total financiado;
• Capacitação de Recursos Humanos
Desenvolvimentos de programas de treinamento, atualização e reciclagem de pessoal, participação em cursos, seminários e visitas técnicas – Limitado à 25% do total financiado;
• Serviços Técnicos Especializados
Execução de serviços para desenvolver atividades do projeto, inclusive sistema de organização e gerência, base cadastral e de tecnologia da informação – Limitado à 35% do total financiado;
• Equipamento de Apoio à Operação e Fiscalização
Aquisição de equipamentos operacionais, de comunicação e de outros bens móveis operacionais – Limitado à 25% do total financiado;
• Infraestrutura Física
Adequação de ambientes físicos, por meio da melhoria de instalações e de programas operacionais e de atendimento ao cidadão – Limitado à 20% do total financiado.
Itens Não Financiáveis
• Construção e reaparelhagem de escolas, unidades de saúde e de atendimento;
• Obras de infraestrutura não voltadas para a melhoria de eficiência da administração;
• Programa de desligamento de servidores;
• Aquisição ou arrendamento de bens imóveis e benfeitorias;
• Aquisição de máquinas e equipamentos usados.
Garantias
As garantias serão representadas por quotas-partes do FPM e/ou do ICMS, observadas as normas pertinentes.
Limites do valor financiado
O valor do financiamento deverá observar os seguintes limites máximos:
• PMAT Tradicional
Para municípios com população inferior ou igual a 50 mil habitantes: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Para municípios com população superior a 50 mil habitantes: R$ 36,00 (trinta e seis reais) por habitante, limitado a R$ 60 milhões.
• PMAT Especial
R$ 36,00 (trinta e seis reais) por habitante, limitado a R$ 720 mil.
Desenvolvimento do Projeto
Para o desenvolvimento deste projeto consulte R2Media Desenvolvimento de Projetos Públicos e WebSites.
Av. Osmar José Garcia, 883 - Sala 02 | Centro | Fone (64)3434-1616 | Cachoeira Dourada-GO





